- 1 -Ao Serviço de Dinamização e Promoção de Espaços Verdes compete:
- a)Promover projetos ambientais urbanos integrados com a natureza;
- b)Fomentar a sensibilização pelo respeito e a conservação dos espaços verdes e pela natureza;
- c)Estudar e inovar conceitos integrados de espaços verdes em ambiente urbano.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 83.º — Serviço de Dinamização e Promoção dos Espaços Verdes
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017