- 1 -Ao Serviço de Manutenção de Espaços Verdes compete:
- a)Executar os projetos de implantação de zonas verdes;
- b)Assegurar a manutenção e conservação dos espaços verdes da JFO;
- c)Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes, adjudicado a empresas privadas;
- d)Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sobre jurisdição da JFO;
- f)Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
- g)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 84.º — Serviço de Manutenção de Espaços Verdes
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017