- 1 -Ao Serviço da Universidade Sénior compete de forma geral executar as medidas de política social, de apoio aos idosos, que forem aprovadas pela JFO, em parceria ou não com no domínio das atribuições do Município de Lisboa, designadamente:
- a)Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos sociais mais envelhecidos;
- b)Assegurar a gestão e desenvolvimento da Universidade Sénior de Olivais;
- c)Assegurar o desenvolvimento e/ou de parcerias de parcerias públicas ou privadas no campo de ação social, cultura e educação;
- d)Elaborar Plano de médio e longo prazo, relativo ao desenvolvimento do apoio aos idosos;
- e)Relatar de modo regular o ponto de situação dos projetos em curso;
- f)Ouvir a população de Olivais sobre o seu grau de satisfação no que concerne ao apoio à terceira idade.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 94.º — Serviço da Universidade Sénior
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017