- 1 -Ao Serviço Olivais Porta a Porta compete, entre outras funções as seguintes:
- a)Promover e acompanhar todas as situações e ações em matéria da população mais idosa, que tem tendência a ter mais dificuldade em deslocar-se e com o isolamento, a situação atinge proporções sociais nos meios urbanos agrava-se com a distância dos serviços a que se têm de se deslocar;
- b)Desenvolver um quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades com intervenção neste domínio, nomeadamente através da planificação e execução de programas de apoio alimentar, da saúde, higiene, segurança e motivação psicológica para os diferentes estratos sociais;
- c)Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações mais idosas, no âmbito de apoio alimentar, da saúde, higiene, segurança e motivação psicológica;
- d)Quando solicitado pela CML, participar e colaborar no exercício das competências municipais relacionadas;
- e)Ligar a Freguesia num só eixo de apoio personalizado e apoio porta a porta;
- f)Assegurar a implementação e monitorização dos resultados, deste do projeto Olivais Porta a Porta, que tem do objetivo principal a implementação de um sistema de mobilidade que permita o transporte, em sistema de porta-a-porta, e o acesso preferencial dos habitantes da Freguesia de Olivais a equipamentos e serviços públicos essenciais, tais como escolas, centro de saúde, farmácia, correios, bancos, Junta de Freguesia. Centro de Dia e dos mercados.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 97.º — Serviço Olivais Porta a Porta
Vigente desde: 29/08/2017
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Em vigor desde 29/08/2017