Compete à Divisão de Exploração de Água e Saneamento:
- 1 -No âmbito da exploração dos sistemas de abastecimento de água e saneamento:
- a)Elaborar e atualizar programas de manutenção dos equipamentos e conservação das instalações, com indicação das tarefas a realizar, sua periodicidade e metodologia, de forma a manter em bom estado de funcionamento e conservação os referidos equipamentos e instalações;
- b)Assegurar a manutenção dos equipamentos e a conservação das instalações integradas no abastecimento de água e na elevação de águas residuais;
- c)Elaborar, executar e atualizar um programa de controlo de eficiência de todos os sistemas de captação, elevação, armazenamento, adução e distribuição pública de água e sistemas de elevação de águas residuais;
- d)Propor as medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão;
- e)Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos às águas residuais tratadas e demais aspetos relacionados com o sistema de saneamento;
- f)Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos à aquisição, captação, consumo, venda, perdas e demais aspetos relacionados com a exploração dos sistemas de abastecimento de água;
- g)Elaborar programas de ações necessários ao controlo metrológico dos contadores para água potável fria e respetivo acompanhamento, no cumprimento das disposições legais em vigor.
- 2 -No âmbito do Laboratório e da monitorização da qualidade das águas:
- a)Planear e programar ações de controlo de qualidade da água de abastecimento e efluentes, tendo em vista o integral cumprimento da legislação em vigor;
- b)Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de ações de fiscalização preventiva;
- c)Assegurar a realização de análises laboratoriais e todas as tarefas inerentes nos termos da legislação em vigor;
- d)Proceder à análise da água de poços e furos pertencentes a terceiros, quando solicitado;
- e)Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos à qualidade da água;
- f)Efetuar as colheitas necessárias à análises dos efluentes, elaborando o respetivo auto de vistoria nas situações que contrariem as normas legais e regulamentares, propondo as medidas adequadas.
- 3 -No âmbito da Gestão e Controlo de Redes:
- a)Assegurar a manutenção e a conservação equipamentos afetos à telegestão e controlo de perdas de água;
- b)Assegurar e implementar todas as medidas adequadas no âmbito técnico, necessárias à redução das perdas de água e à monitorização em tempo real das infraestruturas de abastecimento de água e águas residuais;
- c)Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos à evolução das perdas de água.
- 4 -Compete ainda à Divisão de Exploração de Água e Saneamento:
- a)Elaborar os mapas mensais dos trabalhadores que assegurem o piquete de avarias, bem como acompanhar as mesmas tendo em conta as manobras necessárias em válvulas de adutores e/ou em reservatórios, de forma a minimizar os transtornos causados aos utentes e a garantir a boa qualidade da água após as reparações;
- b)Providenciar pelo encaminhamento para destino final adequado dos resíduos produzidos pelos SMASCMTV;
- c)Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do Orçamento;
- d)Elaborar o relatório de atividades dos SMASCMTV no que respeita à atividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
- e)Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos de contratação publica de empreitadas, locação e/ou aquisição de materiais, a afetar às obras relativos às atividades da Divisão;
- f)Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias;
- g)Emitir pareceres no âmbito de processos de obras particulares, quando solicitado;
- h)Colaborar na realização de vistorias, sempre que solicitado;
- i)Assegurar o atendimento do público no âmbito das atribuições da Divisão;
- j)Assegurar a fiscalização de empreitadas cuja especificidade o justifique, adotando todos os procedimentos necessários.
- 5 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.