1 - O doutorando deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública da tese ou trabalho equivalente em requerimento dirigido ao órgão legal e estatutariamente competente da unidade orgânica onde se encontra inscrito.
2 - Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, deve o doutorando entregar, junto dos serviços académicos da Escola em que se encontra inscrito, os seguintes elementos:
a) Parecer do(s) orientador(es), devidamente fundamentado;
b) 1 (um) exemplar em suporte digital, em formato não editável, de uma versão provisória da tese ou trabalho equivalente;
c) 1 (um) exemplar em suporte digital, em formato não editável do curriculum vitae atualizado;
d) Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.
e) Entrega do comprovativo do pagamento do emolumento relativo à admissão a provas de doutoramento, de acordo com a tabela em vigor da unidade orgânica onde se encontra inscrito.
2 - Aceite o requerimento de admissão a provas, nos termos dos números anteriores, o órgão legal e estatutariamente competente da unidade orgânica onde o aluno se encontra inscrito solicita à CC-DIACAT uma proposta de composição do júri.