- 1 -O grau de doutor em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais é conferido àqueles que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 2 -Os elementos que constam obrigatoriamente da certidão de registo e da carta doutoral obedecem ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141.
Artigo 25.º — Concessão do grau de doutor e elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais
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