Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- a)Creditação - o reconhecimento do nível de conhecimentos e competências adquiridos anteriormente e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos em que o estudante se inscreve para prosseguimento de estudos;
- b)Creditação de formação - creditação atribuída à formação académica anterior realizada no âmbito do Sistema de Ensino Superior Português ou Estrangeiro (SES) ou a outras formações realizadas fora do âmbito do ensino superior (FSES);
- c)Creditação de formação interna no âmbito do SES - creditação atribuída à formação académica anterior realizada na UÉ;
- d)Creditação de formação externa no âmbito do SES - creditação atribuída à formação académica anterior realizada noutras instituições de ensino superior português ou estrangeiro;
- e)Creditação de competências profissionais - a creditação atribuída pela experiência profissional ou científica do estudante devidamente comprovada;
- f)ECTS - representa a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, correspondendo, na UÉ, a 26 horas de trabalho do estudante.