- 1 -A creditação traduz-se na atribuição de ECTS para efeitos de frequência de um ciclo de estudos e obtenção do correspondente grau na UÉ, logo, toda a informação sobre creditações, deve ser convertida em ECTS.
- 2 -Os ECTS obtidos por creditação são válidos apenas no ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado e inscrito.
- 3 -A creditação deve ter em consideração o número de créditos e a área científica onde foram obtidos.
- 4 -Não pode ser atribuída creditação à Tese/Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio.
- 5 -No caso de mudança de ciclo de estudos ou transferência, a creditação obtida é invalidada.
- 6 -No caso de mudança curricular, decorrentes de alterações/reestruturações do ciclo de estudos a equivalência entre UC é estabelecida com base na tabela de correspondência proposta pelo Diretor de Curso e aprovada pelo Conselho Cientifico/Conselho Técnico-Científico (CC/CTC) da respetiva Unidade Orgânica (UO).
- 7 -Em situações de anulação de matrícula, a creditação obtida é invalidada à data da anulação, exceto se o estudante reunir condições para obtenção de um diploma conferido no âmbito do ciclo de estudos, nos termos do artigo 12.º deste regulamento.
Artigo 2.º — Princípios Gerais de Creditação
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019