- 1 -Nos casos em que o requerente discorde da decisão tomada poderá, nos 10 dias úteis seguintes à data de notificação da decisão, requerer uma única vez, através do SIIUE, mediante exposição fundamentada, a reapreciação do processo de creditação.
- 2 -O pedido de reapreciação será sujeito ao pagamento de emolumentos. O não pagamento dos emolumentos no prazo de 3 dias após o registo do pedido, implica que o mesmo seja considerado inválido.
- 3 -Nos casos em que, após emissão de despacho do CC/CTC da UO, se detete alguma incorreção na creditação atribuída, o Diretor de Curso deve requerer fundamentadamente a reanálise do processo de creditação, sendo o processo reaberto mediante aprovação do CC/CTC da UO.
Artigo 10.º — Reapreciação e reanálise
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019