Os estudantes apenas poderão efetuar um novo pedido de creditação, caso já tenha sido concluída a decisão de homologação do pedido anterior. Um novo pedido de creditação só pode ser efetuado caso exista acréscimo de competências de formação e de experiência profissional em relação ao pedido anterior.
Artigo 11.º — Pedido subsequente de creditação
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019