- 1 -A creditação constará no certificado de habilitações, de acordo com o plano de estudos correspondente ao ciclo de estudos efetivamente concluído.
- 2 -No Suplemento ao Diploma, a ser emitido na obtenção do grau, constarão explicitamente as UC obtidas por creditação.
- 3 -Uma vez que a creditação se destina ao prosseguimento de estudos, se tiver havido creditação de mais de 70 % do total de ECTS para obtenção dos seguintes Diplomas, os mesmos podem ser conferidos, mas apenas podem ser emitidos após conclusão do grau de mestre ou de doutor:
- a)No âmbito da componente curricular do 2.º ciclo:
- i)Diploma de curso de especialização;
- ii)Diploma de curso de mestrado;
- b)No âmbito da componente curricular do 3.º ciclo:
- i)Diploma de estudos avançados;
- ii)Diploma de curso de doutoramento.
- a)No âmbito da componente curricular do 2.º ciclo:
- 4 -Nos 70 % da creditação obtida, não são contabilizados os ECTS resultantes das creditações obtidas por aproveitamento em unidades extracurriculares ou UC isoladas ou mobilidade incoming ou as creditações obtidas nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º, desde que correspondentes às UC do plano de estudos em que é conferido o Diploma.
Artigo 12.º — Certificação de Creditação
Vigente desde: 29/08/2019
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