No caso de reingresso, devem ser cumpridas as seguintes condições:
- a)O estudante que reingressa não pode ser sujeito a realizar um número de créditos superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau e os créditos da totalidade de formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso/instituição que o antecedeu;
- b)Quando não for possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, face ao nível ou conteúdo de algumas UC, o número de créditos a realizar pelo estudante, no reingresso, não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra fixada no número anterior, devendo a situação ser devidamente fundamentada pelo Diretor de Curso;
- c)O cumprimento do exposto nas alíneas a) e b), deve ser assegurado pelo CC/CTC da UO através da aprovação de tabela de correspondência entre o ciclo de estudos antecedente e o que lhe tenha sucedido.
- d)No caso de inexistência de tabela de correspondência entre o plano de estudos que o aluno frequentou e o plano de estudos em vigor no ciclo de estudos em que o estudante reingressa, o pedido de creditação, será submetido automaticamente no ato de matrícula, não sendo sujeito a emolumentos. A creditação deve ser concedida nos termos do presente regulamento.
- e)No caso de estudantes que tenham frequentado ou concluído a parte curricular num 2.º ou 3.º ciclo adequado a Bolonha não é necessário conceder creditação às UC em que obtiveram aproveitamento, visto que as mesmas já constam no registo académico do estudante, exceto no caso de mudança curricular;
- f)A estes estudantes pode ser atribuída creditação às UC de preparação, acompanhamento ou monitorização da Tese ou da D/TP/RE nos cursos de 2.º e 3.º ciclo, caso já possuam aproveitamento nas UC correspondentes na inscrição anterior.