- 1 -À exceção dos pedidos para creditação da experiência profissional e formação realizadas fora do sistema do ensino superior, todos os restantes pedidos serão apreciados pelas Comissões Científicas de Cursos, no prazo máximo de 15 dias úteis após o envio das mesmas pelo Serviço de Gestão Académica.
- 2 -No caso da apreciação de pedidos no âmbito de reconhecimento da experiência profissional e formação realizadas fora do sistema do ensino superior:
- a)As Comissões Científicas de Cursos analisam os portefólios e marcam uma entrevista individual com os estudantes, se aplicável, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de receção dos processos pelo Serviço de Gestão Académica;
- b)Durante a entrevista individual, a Comissão Científica de Curso discutirá o portefólio com o/a estudante, podendo-lhe ser solicitada documentação adicional;
- c)A documentação a que se refere a alínea anterior deve ser entregue pelo/a estudante à Comissão Científica de Curso no prazo de dez dias úteis após a realização da entrevista;
- d)A Comissão Científica de Curso poderá, ainda, pedir ao/à estudante que realize provas adicionais, de natureza considerada adequada pela Comissão;
- e)Estas provas adicionais terão de ser realizadas no prazo de 20 dias úteis seguintes à data da entrevista.
- 3 -Nos casos em que o processo do/a estudante contemple a creditação de formação realizada em estabelecimento de ensino superior, português ou estrangeiro e, adicionalmente, a creditação de experiência profissional e formação anterior:
- a)As Comissões Científicas de Curso deverão avaliar, em primeiro lugar (no prazo de 10 dias úteis), a formação realizada no âmbito do ensino superior e comunicar o resultado dessa avaliação ao Serviço de Gestão Académica;
- b)Numa segunda fase, as Comissões Científicas de Curso avaliarão a experiência profissional e a formação anterior, nos prazos indicados no ponto 2 deste artigo.
- 4 -Uma vez aprovado pela Comissão Científica de Curso, o requerimento de creditação segue para homologação da Comissão de Estudos Pós-Graduados.
- 5 -O Serviço de Gestão Académica informa os requerentes sobre a conclusão do respetivo pedido de creditação. Entre a data de término do prazo de apresentação de pedidos de creditação, ou a data de receção do pedido no caso dos requerimentos relativos a processo de reingresso e recebidos fora daqueles prazos, e a data da informação aos requerentes, decorrerá um máximo de 40 dias úteis.
- 6 -O requerente tem um prazo de cinco dias úteis a contar da data da informação para aceitar, total ou parcialmente, a creditação concedida, findo o qual esta será considerada tacitamente aceite na totalidade.
Artigo 10.º — Processo de apreciação dos pedidos
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024