Aprovação do Regulamento de Creditação de Competências do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Objeto
Em conformidade com o estabelecido no artigo 45.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, atualizado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que aprova o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, o presente regulamento estabelece as normas relativas à creditação de competências académicas e profissionais no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa).
Âmbito
A creditação, no âmbito do presente regulamento, só pode ser utilizada para efeitos de prosseguimento de estudos e aplica-se a todos os estudantes inscritos em quaisquer formações conferidas pelo ICS-ULisboa, nomeadamente, os ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor e as pós-graduações não conferentes de grau.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Princípios aplicáveis à creditação
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
Atribuição de classificações
CFinal = {[(COrigem – Cmín)/(Cmáx – Cmín)]*10} + 10
onde:
CFinal = Nota convertida para a escala portuguesa;
COrigem = Nota da unidade curricular na instituição de origem;
Cmín = Nota mínima a que corresponde a aprovação na escala de classificação na origem;
Cmáx = Nota máxima da escala de classificação na origem;
Limites de Creditação
Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau ou diploma, o ICS-ULisboa pode creditar:
Competência para decisão sobre os requerimentos de creditação
Requerimento
Processo de apreciação dos pedidos
Reapreciações
Emolumentos
Registo
Desistência total ou parcial do pedido de creditação
Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Efeito da creditação no cálculo da média dos cursos
Se houver creditação de unidades curriculares sem atribuição de classificação, o cálculo da média do curso será efetuada sem a consideração dessas unidades curriculares, ou seja, a ponderação específica dessas unidades curriculares para o cálculo da classificação final do curso é neutra.
Formação superior enquadrada no âmbito de programas de mobilidade
Interpretação e omissões
Revisões e atualizações
O presente Regulamento deverá ser revisto e melhorado periodicamente em resultado da experiência acumulada, por iniciativa da Comissão de Estudos Pós-Graduados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
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