- 1 -Os emolumentos devidos pela prestação do serviço de creditação por parte do ICS-ULisboa estão fixados e publicitados na respetiva tabela e não são reembolsáveis.
- 2 -Estão isentos de requerimento e taxas os processos de creditação de formação realizada no âmbito de programas de mobilidade inseridos no ciclo de estudos em que o/a estudante se encontra matriculado.
Artigo 12.º — Emolumentos
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024