- 1 -As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do/a Diretor/a do ICS-ULisboa.
- 2 -Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se as normas previstas nos diplomas legais que serviram de base à sua elaboração, enunciadas no artigo 1.º do presente regulamento, e o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Interpretação e omissões
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024