Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau ou diploma, o ICS-ULisboa pode creditar:
- a)As unidades curriculares realizadas com aproveitamento nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- c)A formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- d)A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- e)Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.