- 1 -É habilitada para decidir sobre os requerimentos de creditação a Comissão de Estudos Pós-Graduados, por delegação de competências do Conselho Científico.
- 2 -A Comissão de Estudos Pós-Graduados delega na Comissão Científica do Curso a apreciação e formulação da proposta de decisão sobre os processos, cabendo a homologação à Comissão de Estudos Pós-Graduados.
Artigo 8.º — Competência para decisão sobre os requerimentos de creditação
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