- 1 -O requerimento de creditação é efetuado para o curso no qual o requerente se encontra matriculado e inscrito.
- 2 -Os requerimentos de creditação devem ser apresentados nos prazos definidos anualmente no calendário académico.
- 3 -O requerimento de creditação deve ser formalizado na plataforma FenixEdu.
- 4 -Não podem ser requeridas creditações a unidades curriculares já obtidas no âmbito do plano de estudos do curso que o/a estudante frequenta.
- 5 -O pedido de creditação, consoante a origem das competências, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Creditação de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro:
- i)Certidão autenticada de aprovação das unidades curriculares;
- ii)Programas autenticados, e com a indicação das cargas horárias das unidades curriculares, quando a formação tiver sido realizada em instituição de ensino superior diferente do ICS-ULisboa;
- iii)Facultativamente, outros documentos julgados pertinentes para a apreciação dos pedidos;
- b)Creditação de formação certificada:
- i)Cópia autenticada do diploma de formação tecnológica ou outra formação certificada;
- ii)Cópia autenticada da estrutura do curso e dos programas das unidades de formação;
- c)Creditação de experiência profissional e formação realizadas fora do sistema do ensino superior:
- i)Um portefólio organizado pelo interessado que contenha os seguintes elementos:
- a)Curriculum vitae, a que deve ser anexa uma descrição exaustiva de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa;
- b)Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e período de execução dos mesmos;
- c)Cópias autenticadas dos certificados de habilitações;
- d)Cópias autenticadas dos certificados ou outros comprovativos de formação obtida no passado, abarcando a formação realizada em contextos formais ou não formais;
- e)Facultativamente, outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (e.g. cartas de referência, documentos escritos, projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados, referências profissionais concretas).
- a)Creditação de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro:
- 6 -O Serviço de Gestão Académica não aceitará pedidos que não contenham os documentos indicados no ponto anterior.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no ponto cinco, no decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessário, a apresentação de documentação adicional ao requerente.
- 8 -O Serviço de Gestão Académica devolve aos estudantes, para retificação, os processos incompletos ou mal instruídos, sem prejuízo dos prazos estipulados no presente regulamento.
- 9 -Até ao quinto dia útil imediato ao encerramento dos prazos para os pedidos de creditação, ou até ao quinto dia útil imediato à sua receção no caso dos requerimentos relativos a processos de reingresso recebidos fora daqueles prazos, o Serviço de Gestão Académica enviará os processos às comissões científicas dos respetivos cursos.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024