O presente regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, assim como os artigos 92.º n.º 2 o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) e 27.º n.º 1, s) dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019