- 1 -Voluntários(as) são os(as) estudantes e trabalhadores(as) do P.PORTO que, de forma livre, desinteressada e responsável, se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de Voluntariado promovidas pelo P.PORTO ou em que o P.PORTO seja parceiro.
- 2 -A qualidade de Voluntário(a) não pode, de qualquer modo, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei.
Artigo 4.º — Voluntário(a)
Vigente desde: 29/08/2019
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