- 1 -A Bolsa de Voluntariado constitui-se como plataforma de registo dos(as) Voluntários(as) e de publicitação dos Programas de Voluntariado promovidos pelo P.PORTO e dos programas de que o P.PORTO é parceiro.
- 2 -Podem candidatar-se ao registo na Bolsa de Voluntariado os(as) estudantes e trabalhadores(as) do P.PORTO.
- 3 -As candidaturas à Bolsa de Voluntariado estão abertas em permanência.
- 4 -A gestão da Bolsa de Voluntariado - análise das candidaturas, seleção e agrupamento dos candidatos por perfil de posto em função dos programas - é da responsabilidade do(a) Coordenador(a) do Voluntariado ou de quem seja designado para o efeito.
Artigo 5.º — Bolsa de voluntariado
Vigente desde: 29/08/2019
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Em vigor desde 29/08/2019