- 1 -Para prossecução das suas atribuições, a JFO dispõe a sua estrutura geral do seguinte modo:
- a)Funções de Suporte Direto;
- b)Funções Operativos.
- 2 -São Funções de Suporte Direto, os serviços nucleares de apoio, transversais e partilhados por todas as unidades, em particular:
- a)A Divisão de Apoio aos Órgãos Eleitos (DAOE);
- b)A Divisão Administrativa e Recursos Humanos (DARH); e
- c)A Divisão Financeira (DF).
- 3 -São Funções Operativas, os serviços de suporte à execução das atribuições principais, que lhe estão atribuídas, no artigo 7.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a referir:
- a)A Divisão de Ambiente Urbano (DAU);
- b)A Divisão Ação Social, Educação e Cidadania (DASEC);
- c)A Divisão Apoio ao Cidadão e Economia (DACE).
Artigo 24.º — Estrutura Geral dos Serviços
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/07/2023