- 1 -As decisões da direção executiva podem revestir carácter geral ou setorial.
- 2 -As decisões da direção de 1.º e 2.º nível, aplicam-se geralmente aos respetivos órgãos.
- 3 -As decisões das direções técnico-administrativas de 1.º e 2.º nível, devem ser sempre compatibilizadas com os normativos legais, regulamentos e outros instrumentos disciplinadores, em vigor.
Artigo 26.º — Hierarquia das Decisões de Direção
Vigente desde: 24/07/2023
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