- 1 -Ao Serviço de Parcerias Institucionais, Relações Públicas e Protocolo e Projetos Cofinanciados compete:
- a)Desenvolver estratégias de cooperação com entidades congéneres;
- b)Estudar, propor e estabelecer acordos de cooperação e protocolos de parceria institucionais;
- c)Promover o desenvolvimento e a consolidação das parcerias institucionais existentes;
- d)Gerir os contactos e as relações com os parceiros institucionais, participando e representando a JFO nas ações por estas organizadas sempre que de tal função seja expressamente incumbido;
- e)Reportar informação ao Presidente e ao Executivo da JFO sobre as parcerias institucionais em vigor;
- f)Estudar, propor e submeter candidaturas aos projetos cofinanciados;
- g)Assegurar o Protocolo Institucional da Freguesia de Olivais.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 42.º — Serviço de Parcerias Institucionais, Relações Públicas e Protocolo e Projetos Cofinanciados
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023