- 1 -Ao Serviço de Planeamento e Monitorização de protocolos de Cooperação/Delegação compete:
- a)Apoiar técnica e administrativamente, em articulação com as restantes divisões, o órgão executivo no planeamento e definição estratégica de protocolos ou acordos de delegação de competências com entidades terceiras.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 43.º — Serviço de Planeamento e Monitorização de Protocolos de Cooperação/Delegação
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023