- 1 -Ao Serviço de Gestão de Frota compete o seguinte:
- a)Definir o plano de mobilidade e rotas, mais eficientes e eficazes;
- b)Assegurar o controlo de viaturas e máquinas, em termos de combustíveis, pneumáticos, reparações e rotas;
- c)Assegurar e efetuar todos os transportes no âmbito dos serviços da JFO bem como os transportes escolares normais e com necessidades especiais, e ainda transportes que JFO conceda a pedido de coletividades;
- d)Realizar tarefas administrativas referentes a acidentes, inspeções, garantias, revisões e documentação de todas as viaturas;
- e)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas;
- f)Elaborar as requisições de combustível indispensável ao funcionamento do parque de equipamentos;
- g)Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efetuadas fora das oficinas da JFO e de qualquer material recebido;
- h)Verificar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
- i)Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- j)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas em articulação com cada serviço;
- k)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- l)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- m)Participar superiormente as ocorrências anormais do serviço;
- n)Assegurar o preenchimento das folhas de ponto e pedir autorização para a realização de horas extraordinárias e trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
- o)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- p)Assegurar a definição adequada de políticas de gestão de viaturas e zelar pelo estrito cumprimento do regulamento de gestão de frota.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 47.º — Serviço de Gestão de Frota
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023