- 1 -À Divisão Administrativa e Recursos Humanos, compete genericamente:
- a)Assegurar de modo integrado as atividades de carácter administrativo e de recursos humanos de toda a JFO;
- b)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- c)Assegurar a atividade administrativa da Junta, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços, conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos seus serviços;
- d)Assegurar a circulação da informação necessária ao funcionamento dos serviços;
- e)Assegurar a conferência e validação dos bens e serviços rececionados e respetivos documentos de suporte, nomeadamente guias de remessa;
- f)Especificamente, cabe-lhe o exercício de monitorização das competências afetas a cada uma das unidades orgânicas que o integram.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 3 -A Divisão Administrativa e Recursos Humanos compreende as seguintes subunidades "Serviço":
- a)Serviço de Recursos Humanos;
- b)Serviço Administrativo;
- c)Serviço de Atendimento ao Público;
- d)Serviço de Gestão do Espaço do Cidadão;
- e)Serviço de Aluguer de Espaços e Equipamentos.
Artigo 48.º — Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023