- 1 -Ao Serviço de Cultura compete:
- a)Dinamizar a atividade cultural da Freguesia através da promoção de iniciativas locais ou parceria, de apoio a ações das coletividades lo cais, e de iniciativas municipal ou intermunicipais, dentro do território da freguesia;
- b)Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais da Freguesia;
- c)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais da Freguesia;
- d)Programar a construção de equipamentos culturais em articulação com a CML;
- e)Elaborar um plano estratégico para a cultura;
- f)Gerir os equipamentos culturais, afetos aos serviços, organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com estes espaços;
- g)Propor e promover iniciativas de rentabilização dos equipamentos culturais da freguesia;
- h)Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da cultura, em especial em bairros de intervenção prioritária;
- i)Apoiar atividades culturais de interesse para a Freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da CML.
- 2 -Ao Serviço de Cultura, cabe assegurar a coordenação, a gestão e o controlo da seguinte valência: Biblioteca. À Biblioteca compete:
- a)Propor medidas de ação que permitam a definição e atualização de uma política de difusão cultural através do incentivo à leitura e ao contacto com a expressão literária qualquer que seja o seu suporte, contribuindo, em especial, para o conhecimento da língua portuguesa e para a divulgação da sua literatura;
- b)Manter organizadas as bibliotecas e outros espaços públicos de leitura, encaradas como áreas de cultura por excelência;
- c)Programar e executar iniciativas de divulgação e animação das bibliotecas que incentivem o gosto pela leitura e pelo conhecimento literário, em especial nos mais jovens;
- d)Propor a adoção de critérios para a aquisição de livros, registos sonoros ou em vídeo, aplicações informáticas ou quaisquer outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo das bibliotecas locais, sobre a forma de Capítulos Regulamentares, a integrar o Manual Regulamentar da Freguesia;
- e)Potenciar a integração das bibliotecas locais na rede de bibliotecas públicas;
- f)Apoiar trabalhos de investigação, em especial os que tratem de temas relacionados com a Freguesia;
- g)Recolher, tratar e difundir informação especializada pelos utilizadores internos em termos de cultura, por toda a freguesia;
- h)Propor a adoção de critérios de aquisição de publicações de interesse para a atividade dos serviços em estreita colaboração com os respetivos dirigentes;
- i)Assegurar o atendimento do público e a consulta de documentação não histórica, bem como o tratamento das requisições e devoluções dos documentos solicitados.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 71.º — Serviço de Cultura
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023