- 1 -Ao Serviço de Saúde e Bem-Estar compete, entre outras funções as seguintes:
- a)Promover e acompanhar todas as situações e ações em matéria de saúde num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades com intervenção neste domínio, nomeadamente através da planificação e execução de programas de educação e promoção da saúde para os diferentes estratos sociais;
- b)Quando solicitado por outras entidades da administração local, regional ou central, participar e colaborar no exercício das competências no âmbito da saúde;
- c)Contribuir para a obtenção de ganhos em saúde na população;
- d)Proteger e promover a saúde e prevenir a doença;
- e)Prestar esclarecimento sobre a etiologia das doenças, com apoio na realização de rastreios tendo em vista a prevenção e o incentivo à adoção de estilos de vida saudáveis.
- 2 -Ao Serviços de Saúde, cabe assegurar a coordenação, a gestão e o controlo da seguinte valência: Olivais Saúde & Bem-Estar, à qual compete:
- a)Prestar cuidados primários de enfermagem e de outras valências na área da saúde;
- b)Contribuir com ajudas técnicas de modo a apoiar os fregueses com necessidades específicas, temporariamente ou definitivamente, por se definirem como meios indispensáveis à integração ou melhoria da funcionalidade de vida.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 70.º — Serviço de Saúde e Bem-estar
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023