- 1 -Ao Serviço de Emprego e Qualificação, cabem entre outras, as seguintes competências:
- a)Promover o desenvolvimento de programas que visem o favorecimento dos processos de integração profissional e pessoal;
- b)Desenvolver projetos e protocolos que potenciem dinamização de ações de integração profissional, capacitando para o desenvolvimento de atitudes de procura ativa de emprego;
- c)Sensibilizar o tecido empresarial local para uma participação ativa na concretização de medidas ativas de emprego e em processos de inserção profissional e social;
- d)Divulgação das Ofertas de Emprego e Oferta Formativa existente Freguesia e zonas envolventes para os vários públicos;
- e)Disponibilização de Oferta formativas gratuitas formais e não formais.
- 2 -Ao Serviço de Empregabilidade e Qualificação cabe assegurar a coordenação, a gestão e o controlo da seguinte valência: Gabinete de Inserção Profissional, ao qual compete:
- a)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção social e profissional dos Cidadãos;
- b)Assegurar uma gestão integrada das ações desenvolvidas e, com a rede profissional de Município de Lisboa e o Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- c)Receção e registo de ofertas de emprego.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 73.º — Serviço de Empregabilidade e Qualificação
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023