- 1 -Ao Serviço de Igualdade e Direitos humanos compete:
- a)Combater as desigualdades, promover a coesão social e uma sociedade mais inclusiva na freguesia, com respeito pleno dos direitos de cidadãos;
- b)Elaborar e planear medidas a adaptar e ações a implementar em políticas de igualdade e não discriminação, a longo e curto prazo.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 74.º — Serviço de Igualdade e Direitos Humanos
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023