- 1 -Ao Serviço de Contraordenações e Fiscalização compete entre outras funções as seguintes:
- a)Organizar e instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, isoladamente ou em parceria com a CML, em resultado de ações de fiscalização, de participação policial ou particular, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;
- b)Garantir o cumprimento da legislação aplicável;
- c)Emitir as notificações e tratar de todo o expediente aplicável aos processos contraordenacionais;
- d)Elaboração das acusações decorrentes dos processos contraordenacionais;
- e)Proceder ao arquivo da documentação do respetivo serviço e tratamento do expediente;
- f)Elaboração de estatística relativa às contraordenações existentes na freguesia, bem como das notificações enviadas pela Polícia Municipal;
- g)Registo de situações não conformes e coordenação com o Serviço de Conformidades ou outro Serviço para a fiscalização;
- h)Pareceres sobre aplicação de coimas acessórias ou suspensão da execução;
- i)Acompanhamento do processo de contraordenação e monitorização do mesmo;
- j)Propor o arquivamento de processos;
- k)Coordenar, em ligação com outras unidades orgânicas e/ou agentes externos, a ação de fiscalização da JFO, de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários Serviços que constituem a gestão da Freguesia;
- l)Prevenir e conter com prontidão quaisquer processos de ocupação, uso e transformação do solo não licenciados, que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano da freguesia;
- m)Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico e cultural, suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas incorretas;
- n)Levantar autos de notícia dos atos que constituam mera contraordenação social;
- o)Prestar informação aos serviços camarários de Lisboa sobre os assuntos que possam ser objeto de fiscalização e que se enquadrem nas atribuições do município ou da JFO;
- p)Esclarecer e divulgar junto dos Cidadãos os regulamentos e normas definidas pela JFO e CML, exercendo, assim, uma ação preventiva e pedagógica;
- q)Verificar todos os processos de âmbito da JFO requeridos pelo Cidadão (individual ou coletivo) que requeiram ou não licenciamento, que nomeadamente:
- i)Fiscalização dos estabelecimentos comerciais;
- ii)Fiscalização do Espaço Público;
- iii)Realização de queimadas;
- iv)Fiscalização de Mercados e Feiras;
- v)Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento da leis e regulamentos.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 84.º — Serviço de Contraordenações e Fiscalização
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023