- 1 -Ao Serviço de Desenvolvimento Económico, Turismo e Alojamento Local entre outras competências tem as seguintes:
- a)Participar na elaboração de estudos e orçamentos desenvolvidos;
- b)Impulsionar o investimento realizado e a realizar na Freguesia, apoiando tecnicamente, logisticamente, ou estabelecendo contratos-programa com entidades privadas;
- c)Assegurar e reforçar a presença dos empresários na Freguesia nas redes globais de informação, comunicações, transportes, comércio e investimento;
- d)Desenvolver programas e políticas de apoio ao investimento, corporizando o Plano Estratégico da JFO e os objetivos globais de desenvolvimento identificados para a Região de Lisboa;
- e)Colaborar com associações empresariais, institutos estatais e outros organismos públicos ou privados com o objetivo de maximizar as iniciativas de investimento na Freguesia;
- f)Contribuir para a criação de emprego no âmbito do desenvolvimento local e social, tendo em conta as realidades locais e as especificidades dos atores locais e públicos a contemplar;
- g)Impulsionar um novo modelo de desenvolvimento consolidando novos fatores competitivos centrados na qualidade do território e nas pessoas;
- h)Reforçar a presença dos empresários na Freguesia no contexto das redes globais de informação, comunicações, transportes, comércio e investimento;
- i)Estudar a participação em estabelecimentos de promoção do turismo local, ou de criação de entidades de âmbito local;
- j)Participar nos órgãos das regiões de turismo;
- k)Participar na definição de políticas de turismo que digam respeito à Freguesia e concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
- l)Inventariar as possibilidades turísticas da área da JFO e promover a sua divulgação;
- m)Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas da freguesia e incentivar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com outras entidades;
- n)Desencadear ações de promoção e animação turística;
- o)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo local;
- p)Promover o turismo nas suas distintas vertentes em colaboração com a CML;
- q)Colaborar e apoiar o(s) posto(s) de turismo local(ais);
- r)Propor a criação das infraestruturas na Freguesia, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso do turismo e de acolhimento e apoio a turistas;
- s)Colaborar com o Serviço de Comunicação e Imagem, de modo a desenvolver ações pedagógicas juntos dos agentes que se relacionam com Turistas;
- t)Analisar, prestar de informações e elaborar pareceres técnicos sobre a temática do turismo, nas suas diversas valências;
- u)Coordenar e organizar as atividades de promoção e representação externa da Freguesia em colaboração com o Serviço de Comunicação e Imagem;
- v)Colaborar tecnicamente no âmbito de processos de planeamento e desenvolvimento do território, de natureza municipal e supramunicipal;
- w)Elaborar prospetos e assegurar a coerência da imagem turística da Freguesia, em colaboração com o Serviço de Comunicação e Imagem;
- x)Impulsionar o investimento realizado e a realizar na Freguesia de âmbito turístico, apoiando tecnicamente, logisticamente, ou estabelecendo contratos-programa com entidades associativas e ou privadas.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 83.º — Serviço de Desenvolvimento Económico, Turismo e Alojamento Local
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023