- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente capítulo, serão resolvidas por exercício dos poderes do Executivo e do seu Presidente.
- 2 -Sempre que circunstâncias e necessidades conjunturais o recomendem, pode a JFO propor à Assembleia a adaptação da estrutura orgânica às exigências concretas de serviço por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 88.º — Adaptação
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023