- 1 -Cabe à estrutura orgânica desenvolver toda a atividade adequada à realização das atribuições da CIM Douro.
- 2 -São objetivos gerais da estrutura orgânica:
- a)Participar na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional;
- b)Elaborar estudos, análises e pareceres preparatórios das decisões e deliberações dos órgãos, nomeadamente da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Intermunicipal Executivo;
- c)Apoiar os órgãos da CIM Douro na execução das políticas de relacionamento e cooperação institucional, nacional e internacional;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira e administrativa e avaliar a respetiva execução;
- e)Apoiar os municípios nas suas competências;
- f)Assegurar a coordenação e integração das políticas públicas intermunicipais e ações públicas que visem o desenvolvimento regional e territorial de forma integrada e coerente;
- g)Prestar todo o apoio jurídico, técnico e administrativo aos órgãos da CIM Douro, e aos municípios integrantes;
- h)Desempenhar outras funções de natureza técnica e administrativa.
SUBCAPÍTULO I
ESTRUTURA HIERARQUIZADA
Artigo 10.º — Objetivos gerais
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024