- 1 -Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 77/2015 de 29 de julho, a organização interna dos serviços intermunicipais da CIM Douro é de modelo de estrutura mista.
- 2 -Do modelo da estrutura mista aplicado pela CIM Douro à organização interna dos serviços intermunicipais são parte integrante a estrutura hierarquizada e a estrutura matricial.
- 3 -A estrutura hierarquizada é composta, nos termos dos números 1 e 2, do artigo 8.º da Lei n.º 77/2015 de 29 de julho, pela unidade orgânica, ou estrutura, nuclear Departamento Técnico e de Estratégia.
- 4 -À estrutura hierarquizada acrescem, nos termos do n.º 3, do artigo 8.º da Lei n.º 77/2015 de 29 de julho, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Instrumentos de Financiamento (integra o Departamento Técnico e de Estratégia):
Gestão de Instrumentos de Financiamento
Contratação Pública
- b)Divisão dos Serviços Técnicos (integra o Departamento Técnico e de Estratégia):
Políticas Públicas Intermunicipais & Projetos Intermunicipais
Serviços Intermunicipais de Proteção Civil/GTFI
Desenvolvimento Social, Educação e Saúde
Promoção Territorial e Valorização dos Recursos
Gestão e Controlo de Projetos
Agência de Energia
- c)Divisão Administrativa e Financeira
Contabilidade
Tesouraria
Aprovisionamento/Central de Compras
Secretariado e Expediente
Recursos Humanos
Modernização Administrativa
- a)Divisão de Instrumentos de Financiamento (integra o Departamento Técnico e de Estratégia):
- 5 -A estrutura matricial é composta, nos termos do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 77/2015 de 29 de julho, pelos seguintes gabinetes:
- a)Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal e ao Secretariado Executivo Intermunicipal
- b)Gabinete Jurídico
- c)Gabinete de Comunicação
- d)Gabinete Técnico da Autoridade Intermunicipal de Transportes.
- 6 -A direção dos serviços intermunicipais e a afetação de pessoal a cada unidade ou estrutura cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 7 -Os cargos dirigentes encontram-se em consonância com o enquadramento legal, nomeadamente com o artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 77/2015 de 29 de julho.
- 8 -Os procedimentos de recrutamento e seleção dos cargos dirigentes encontram-se previstos no artigo 11.º da Lei n.º 77/2015 de 29 de julho.
- 9 -O organograma da CIM Douro consta do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Tipo de organização interna e estrutura
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024