- 1 -Nos termos do referido no artigo 9.º, o Departamento Técnico e de Estratégia integra a Divisão de Instrumentos de Financiamento e a Divisão de Serviços Técnicos.
- 2 -Assumem-se como funções do Departamento Técnico e de Estratégia:
- a)Assessorar o Secretariado Executivo Intermunicipal nos domínios da sua atuação técnica e estratégica, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- b)Assegurar a coordenação e cumprimento de todas as responsabilidades de caráter técnico;
- c)Assistir, em coordenação com o Secretariado Executivo Intermunicipal, a supervisão e controlo da Divisão de Instrumentos de Financiamento e da Divisão de Serviços Técnicos;
- d)Planear e definir os planos globais, setoriais e os instrumentos intermunicipais, de acordo com o disposto no artigo 5.º
- e)Assistir o Secretariado Executivo Intermunicipal no enquadramento das responsabilidades legalmente exigidas, assim como todas aquelas que decorrem da transferência de competências e da delegação de competências dos municípios;
- f)Emitir os pareceres que foram solicitados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, de natureza técnica e de aconselhamento estratégico;
- g)Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos municípios associados, de informação técnica com interesse para as suas atividades;
- h)Submeter a aprovação do Secretariado Executivo Intermunicipal, quando solicitado, os manuais de procedimentos necessários à uniformização do trabalho de apreciação e de execução técnica; e,
- i)Sugerir propostas e melhoria e de incremento operacional da estrutura orgânica ao Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 11.º — Departamento Técnico e de Estratégia
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024