- 1 -Nos termos do referido na alínea a), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública integra a Divisão de Instrumentos de Financiamento.
- 2 -Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Contratação Pública:
- a)Proceder ao controlo das aquisições, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
- b)Organizar o processo de aquisição de bens e serviços;
- c)Promover a uniformização de procedimentos no âmbito dos procedimentos de contratação pública;
- d)Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas de mercado e/ou convites;
- e)Facultar aos serviços toda a informação constante da base de dados da CIM Douro referente a potenciais fornecedores e prestadores de serviços;
- f)Assegurar o apoio administrativo e jurídico aos júris, no âmbito de todos os processos e procedimentos relacionados com as temáticas da contratação pública; e,
- g)Garantir que os procedimentos adotados pela CIM Douro permanecem atualizados com o enquadramento jurídico-administrativo em vigor, estando particularmente vigilante em relação às inovações legislativas que, eventualmente, poderão ser aplicadas ao Código dos Contratos Públicos.
Artigo 14.º — Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Contratação Pública
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024