- 1 -Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Divisão dos Serviços Técnicos integra o Departamento Técnico e de Estratégia.
- 2 -Assumem-se como funções da Divisão dos Serviços Técnicos:
- a)Assegurar o cumprimento do fluxo de trabalho e a concretização dos planos globais e setoriais, assim como dos instrumentos de planeamento intermunicipal;
- b)Superintender, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços assegurando uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais;
- c)Definir os planos de ação e programas de tarefas relacionadas com as Unidades Orgânicas Flexível sobre a sua intendência, promovendo, sempre que necessário, um reajustamento das mesmas em função das informações e diretrizes do Secretariado Executivo Intermunicipal;
- d)Garantir que os recursos e meios empregues em cada um dos momentos, em função das atribuições e responsabilidades que o enquadramento legal e regulamentar em vigor confere à CIM Douro, é adequado, pertinente e coerente;
- e)Fomentar a integração e formação de competências transversal, dotando os trabalhadores do conhecimento necessário à prossecução das suas atividades; e,
- f)Sugerir, em função do fluxo de trabalho, a alocação da equipa técnica;
- g)Organizar os manuais de procedimentos transversais ou individuais das unidades orgânicas.
Artigo 15.º — Divisão dos Serviços Técnicos
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024