- 1 -Nos termos do referido na alínea b), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Gestão e Controlo de Projetos integra a Divisão dos Serviços Técnicos.
- 2 -Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Gestão e Controlo de Projetos:
- a)Apoiar o desenvolvimento, fixação e supervisão das metas e objetivos com as quais a estrutura da CIM Douro se compromete em sede de planos globais, setoriais e de instrumentos intermunicipais de planeamento;
- b)Apoiar o Secretariado Executivo Intermunicipal, no decurso do previsto no n.º 6 do artigo 9.º, na afetação dos recursos humanos necessários às tarefas e diferentes unidades orgânicas flexíveis, devendo, nomeadamente, identificar e antecipar as necessidades atuais e futuras, respetivamente;
- c)Sempre que solicitado, apoiar as atividades de gestão das equipas de projeto, através da promoção da clarificação das tarefas e procedimentos devidos;
- d)Potenciar a comunicação eficaz entre todos os intervenientes que participem nos projetos desenvolvidos; e,
- e)Identificar, analisar, mitigar e reportar todas as atividades que representem, ou possam potencialmente representar, riscos para o decurso da atividade.
Artigo 20.º — Unidade Orgânica Flexível de Gestão e Controlo de Projetos
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024