- 1 -Assumem-se como funções da Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Garantir o cumprimento integral das necessidades operacionais da CIM Douro, nomeadamente as que são inerentes ao funcionamento financeiro, contabilístico, fiscal, de recursos humanos, de tramitação do expediente e de modernização administrativa;
- b)Colaborar no desenvolvimento dos diversos planos de ação e de controlo da atividade da CIM Douro;
- c)Identificar e reportar ao Secretariado Executivo Intermunicipal eventuais lacunas no desenvolvimento operacional da CIM Douro, assim como sugerir oportunidades de melhoria e de incremento da eficiência;
- d)Promover a divulgação nos serviços, de normas e diretrizes genéricas, entre as quais se encontram os manuais de procedimentos, superiormente aprovadas;
- e)Acautelar a gestão do arquivo documental da CIM Douro, assim como organizar e gerir o arquivo inativo
- f)Gerir, de acordo com as indicações e orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal, o património da CIM Douro; e,
- g)Assegurar que a informação necessária circule entre os diferentes serviços, com vista ao funcionamento da CIM Douro integral e coerente.
Artigo 22.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024