- 1 -Nos termos do referido na alínea c), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Secretariado e Expediente integra a Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Secretariado e Expediente:
- a)Assegurar todo o apoio administrativo e de secretariado que se revelar necessário ao Secretariado Executivo Intermunicipal e às restantes Unidades Orgânicas Flexíveis;
- b)Promover a difusão das deliberações, decisões e diretivas do Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre com recurso aos meios necessários e adequados;
- c)Assegurar o expediente geral da CIM Douro, procedendo, numa base diária, à receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e de outros documentos que forem remetidos à entidade ou por ela enviados; e,
- d)Proceder ao arquivo de todos os avisos, editais, anúncios, regulamentos, despachos, ordens de serviço, contratos e protocolos, nos quais a CIM Douro seja parte.
Artigo 26.º — Unidade Orgânica Flexível de Secretariado e Expediente
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024