- 1 -Nos termos do referido na alínea c), do n.º 4, do artigo 9.º, a Unidade Orgânica Flexível de Modernização Administrativa integra a Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -Assumem-se como funções da Unidade Orgânica Flexível de Modernização Administrativa:
- a)Assegurar, em função da estratégia concertada e das deliberações e decisões do Secretariado Executivo Intermunicipal, a informatização dos serviços da CIM Douro, de acordo com as mais recentes e adequadas soluções informáticas e tecnológicas;
- b)Promover a desmaterialização dos processos, através de um sistema de informação intermunicipal digital;
- c)Fomentar o intercâmbio, a partilha de conhecimento e a troca de experiência com vista a divulgação e proliferação de boas práticas em matérias de modernização administrativa;
- d)Identificação de oportunidades de financiamento, de acordo com os sistemas de incentivos, em matéria de modernização administrativa, sendo responsável, em coordenação com a Unidades Orgânicas Flexíveis de Gestão de Instrumentos de Financiamento e de Políticas Públicas Intermunicipais e de Projetos Intermunicipais, pela concertação da posição de todos os municípios e pelo desenvolvimento, preparação e submissão da candidatura, assim como por assegurar todo o acompanhamento técnico posterior à aprovação da mesma;
- e)Desenvolvimento e implementação dos sistemas, instrumentos e ferramentas da gestão da qualidade;
- f)Promoção e conceção de políticas, medidas e procedimentos de implementação interna que visem a modernização orgânica dos serviços intermunicipais, tendo em vista o incremento operacional da atividade da CIM Douro;
- g)Garantir o desenvolvimento e correta implementação de uma estratégia de cibersegurança;
- h)Procurar dar resposta às necessidades diagnosticadas pelos serviços, em função das soluções disponíveis no mercado; e,
- i)Emitir, sendo que a isso seja solicitado, parecer, ainda que informal, sobre a aquisição de equipamentos tecnológicos, de serviços nas áreas web, tecnológicas e digitais.
SUBCAPÍTULO II
ESTRUTURA MATRICIAL
Artigo 28.º — Unidade Orgânica Flexível de Modernização Administrativa
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024