- 1 -Nos termos do referido no n.º 5, do artigo 9.º, o Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal e ao Secretariado Executivo integra a estrutura matricial da CIM Douro.
- 2 -Assumem-se como funções do Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal da CIM Douro:
- a)Assegurar, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível do Secretariado e Expediente, a preparação das reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal;
- b)Agendar as reuniões do Conselho Intermunicipal, mantendo um contacto próximo com os serviços e pontos de contacto dos municípios;
- c)Cumprir com as orientações do Secretariado Executivo Intermunicipal, por forma a assegurar a articulação das redes inter-regionais e outras a nível nacional e internacional;
- d)Concretizar as posições concertadas, nomeadas as ocorridas em sede de Conselho Intermunicipal.
Artigo 29.º — Gabinete de Apoio ao Conselho Intermunicipal e ao Secretariado Executivo Intermunicipal
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024