- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento Funcional são resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal.
- 2 -Reserva-se ao Conselho Intermunicipal, sempre que as circunstâncias assim o justifiquem, a alteração das atribuições dos serviços, por via de deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 36.º — Aplicação do Regulamento Funcional
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024