- 1 -A CIM Douro norteia a sua atuação, nomeadamente no que a execução dos planos globais, setoriais e instrumentos de planeamento intermunicipal, de forma coordenada e integrada.
- 2 -As atividades dos serviços da CIM Douro, designadamente no referente à execução dos planos globais, setoriais e instrumentos de planeamento intermunicipal, cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal que coordena os diferentes responsáveis setoriais e promove a realização de reuniões de trabalho de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão da atuação concreta.
- 3 -No quadro das suas competências legais, e do posicionamento da CIM Douro na estrutura administrativa do Estado, será fomentada a cooperação entre e com os municípios, à qual poderá acrescer-se parcerias com instituições públicas e entidades privadas, por forma a potenciar o desenvolvimento estratégico regional e local de forma sustentável e integrada.
Artigo 6.º — Princípio da coordenação e da cooperação
Vigente desde: 12/07/2024
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