- 1 -A elaboração da dissertação, ou do trabalho de projeto, ou a realização do estágio, deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da U.Porto ou por doutor ou especialista de mérito reconhecido pelo(s) órgão(s) competente(s) da(s) Faculdade(s), ouvida a comissão científica do ciclo de estudos, na área científica da dissertação, nacional ou estrangeiro, devendo sempre assegurar-se a inclusão de um docente da faculdade na equipa de orientação.
- 2 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, será feita pelo órgão estatutariamente competente da Faculdade sede do ciclo de estudos depois de ouvidos o estudante de mestrado e o orientador a nomear.
- 3 -Excecionalmente poderá o órgão científico da Faculdade nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 4 -As regras a observar na orientação devem ser definidas no regulamento específico de cada ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Orientação da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio
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