- 1 -A U.Porto, através das suas Faculdades, confere o grau de mestre aos que tenham obtido o número de créditos fixado no regulamento específico de cada segundo ciclo de estudos, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado (não conferente de grau) e da aprovação no ato público de defesa de uma dissertação, de um trabalho de projeto ou de um relatório de estágio.
- 2 -O grau de mestre é conferido numa especialidade, aprovada conjuntamente com a criação do ciclo de estudos, podendo, quando necessário, essa especialidade ser desdobrada em áreas de especialização.
- 3 -O grau de mestre pode ser conferido em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), dependendo de acordo prévio estabelecido pelas respetivas instituições e da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, enquanto ciclos de estudos em associação.
- 4 -A concessão do grau de mestre pela U.Porto pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- i)Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;
- ii)Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;
- b)Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
- c)Revelar capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- d)Ser capaz de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
- e)Ter capacidade para aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
- a)Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:
- 5 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.
- 6 -A aprovação pelo reitor de um segundo ciclo de estudos carece de comprovação da existência de um corpo docente total que assegure a lecionação do ciclo de estudos que seja próprio, academicamente qualificado e especializado na área ou áreas de formação fundamentais do ciclo, bem como da verificação dos demais requisitos legais.
Artigo 3.º — Grau de Mestre
Vigente desde: 31/08/2017
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Em vigor desde 31/08/2017